O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco).
Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.
Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:
Valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável a ser arcada pelo segurado por sinistro. Se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização
É obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência sempre que tiver danos causados a terceiro, também para furto e roubo. Nos demais casos não existe obrigatoriedade, mas quando apresentado, o boletim facilita a análise do processo e consequentemente agiliza o pagamento.
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
O segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.
Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.
O bônus é um direito do segurado, foi instituído pela SUSEP (órgão fiscalizador e regulador das seguradoras) O bônus é acumulativo, ele cresce a cada ano que o segurado renova o seguro sem acionar a seguradora para casos de colisão, furto e roubo. Quando o segurado acumula o bônus ele fica atrelado ao CPF, se o segurado trocar se seguradora ou corretora, esse desconto o acompanha, basta informar o cód. CI e o número de apólice no novo contrato para fazer a transferência. Existe uma central onde as seguradoras confirmam o bônus na hora de emitir o contrato e para isso é necessário o cód. CI e número da apólice, ambos estão impressos no contrato de seguro (apólice).
O bônus é pessoal e intransferível, só é possível a transferência entre pai e filho, e cônjuges. Com uma segunda imposição para tal, o beneficiário além da condição informada, tem que estar caracterizado com principal condutor no contrato anterior.
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
DANOS MATERIAIS (DM) – Nesse caso a seguradora cobre qualquer dano material que o veículo segurado causar a bens materiais de terceiros, desde que fique comprovada a culpa do veículo segurado. Os segurados costumam associar essa cobertura somente quando o veículo segurado causa danos a outro veículo, mas, nesse caso, devemos considerar qualquer dano material que o veículo segurado causar a terceiros, um portão automático quebrado, abalroamento de muro, residência, enfim, qualquer dano material causado pelo veículo segurado.
DANOS CORPORAIS (DC) – Essa cobertura tem que caracterizar a responsabilidade civil do veículo segurado, e cobre morte e invalidez total ou parcial de pessoas que estão fora do veículo segurado, pedestres, condutores e passageiros de outro veículo envolvido no acidente. Essa cobertura não da direito a DMH (despesas médico hospitalares).
Não existe uma tabela fixa que precifica os seguros. As seguradoras analisam
uma série de dados antes de apresentar o valor do seguro.
Ao iniciar a cotação você deverá selecionar a modalidade do seguro.
Responda todo o questionário de forma correta. Perfil errado gera distorções na cotação.
Recebemos todas as informações e nosso sistema irá realizar o cálculo em várias seguradoras.
Um de nossos consultores entrará em contato e apresentará a melhor oferta.